O Ministério Público
de Pernambuco (MPPE) recomendou a mais 15 prefeitos que não realizem gastos com
o Carnaval, especialmente festas e shows, utilizando recursos públicos
municipais enquanto a folha de pessoal do município estiver atrasada, incluindo
os casos em que a inadimplência atinge apenas parcela dos servidores
municipais, e mesmo que estes sejam ocupantes de cargos comissionados e
contratados temporários.
Desta vez as
recomendações são direcionadas aos gestores municipais de Mirandiba (Bartolomeu
Tiburtino de Carvalho Barros), Itaíba (Juliano Nemésio Martins), Jataúba
(Carlos Lucinaldo da Silva), Brejo da Madre de Deus (José Edson de Sousa),
Pesqueira (Evandro Mauro Maciel Chacon), Ribeirão (Romeu Jacobina de
Figueiredo), Santa Cruz do Capibaribe (Edson Vieira), Palmares (João Bezerra
Cavalcante Filho), Paudalho (José Pereira de Araújo), Alagoinha (Maurílio de
Almeida Silva), Arcoverde (Madalena Britto), Inajá (Leonardo Xavier Martins),
Quipapá (Cristiano Martins), Escada (Lucrécio Jorge Gomes Pereira da Silva) e
Poção (José Waldeilson). O município de Ribeirão também não deve realizar
gastos com a Festa Municipal da Cana.
Os
promotores de Justiça Thinneke Hernalsteens (Mirandiba), Ademilton das Virgens
Carvalho Leitão (Itaíba), Jataúba e Brejo da Madre de Deus (Antônio
Rolemberg Feitosa Júnior), Andréa Magalhães Porto Oliveira
(Pesqueira), Emanuele Martins Pereira (Ribeirão), Natália Maria Campelo (Santa Cruz
do Capibaribe), João Paulo Pedrosa Barbosa (Palmares), Carlos Eduardo Domingos
Seabra (Paudalho), Andréa Magalhães Porto Oliveira (Alagoinha), Carolina de
Moura Cordeiro Pontes (Quipapá), Emanuele Martins Pereira (Escada) e Filipe
Wesley Leandro Pinheiro da Silva (Poção) ressaltam que há notícias de
municípios, mesmo na situação de atraso de folha de pagamento, prevendo gastos
com o carnaval, especialmente festas e shows, conforme consta no ofício do
Ministério Público de Contas – TCMPCO – MP 008/2016, de 18 de janeiro deste
ano. Entende-se que os gestores, ao realizarem gastos com festa carnavalesca
enquanto as folhas salariais dos servidores estão atrasadas, em parte ou na sua
totalidade, violam o princípio da moralidade administrativa, previsto no caput,
artigo 37, da Constituição Federal.
Os gestores devem informar ao MPPE, mediante
ofício, as providências adotadas para dar cumprimento às recomendações do MPPE.
Ação conjunta –
As recomendações são resultado de uma ação conjunta do MPPE com o Ministério
Público de Contas (MPCO) para que os promotores de Justiça emitam recomendações
(ou outro instrumento jurídico adequado) para os prefeitos dos municípios que
se encontram inadimplentes com o pagamento de folhas salariais de servidores
municipais, além dos comissionados e temporários, e, em paralelo, se preparam
para realizar gastos com o Carnaval, inclusive festas e shows, alertando-os da
violação aos princípios da administração pública, especialmente aos princípios
da eficiência e moralidade administrativa.
Do: Blog São Domingos
Já/ Fonte: Blog do Mario Flávio