1.
As contas do ex-prefeito José Augusto Maia, referente ao exercício financeiro
de 2008, inicialmente foram APROVADAS com ressalvas, com decisão publicada em
Setembro de 2014;
2.
Após a aprovação, o Ministério Público de Contas ingressou com recurso
ordinário, na instância do próprio Tribunal, julgando posteriormente
irregulares;
3.
Da decisão recente, ainda cabe recurso, e a defesa jurídica do ex-prefeito já
foi acionada e entrará em tempo com pedido de revisão.
4.
Tais pontos como descumprimento do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal,
repasse de a mais do duodécimo para a Câmara de Vereadores e déficit
financeiro, também foram apontados como irregularidades na análise das contas
de 2013, do prefeito Edson Vieira, porém foram declaradas regulares, pelo mesmo
Tribunal de Contas;
5.
Temos tranquilidade quanto à obtenção de êxito, para aprovação das contas
referentes à 2008, já que são problemas formais contábeis, onde não houve
prejuízo ao erário público, nenhum indício de superfaturamento e nem pedido de
devolução de recursos.
6.
Como não há “Ato Doloso de Improbidade Administrativa”, nem intenção de lesar o
patrimônio público, as referidas contas, mesmo que não se obtenha êxito no
pedido de revisão, não deverá interferir em um futuro registro de candidaturas.
Tallys Augusto de Lima Maia
AdvogadoDo: Blog São Domingos Já Fonte: Assessoria