Se provar não tinha conhecimento que era área verde, cabe indenização por parte de que lhe vendeu o terreno, errou também a prefeitura ,pois não devia ter expedido alvará de construção, caso não prove o que alega, corre risco de ser processada por crime ambiental e ter a construção demolida sem direito a indenização,ocupação irregular de área pública (artigo 20 da Lei n. 4.947/1966) um ano de reclusão pela violação do artigo 48 da Lei n. 9.605/98, que define o delito de impedir ou dificultar a regeneração de florestas e outras vegetações nativas, se ainda não constituiu um advogado, contrate um imediatamente, apos verificar os autos ele saberá o melhor caminho.
fonte(http://jus.com.br/forum/341040/construcao-em-area-verde/)
LEI No 4.947, DE 6 DE ABRIL DE 1966.
Art. 20 - Invadir, com intenção de ocupá-las, terras da União, dos Estados e dos Municípios:
Pena: Detenção de 6 meses a 3 anos.
LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
Art. 48. Impedir ou dificultar a regeneração natural de florestas e demais formas de vegetação:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa
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