quinta-feira, 28 de novembro de 2013


Servidor público que enriqueceu ilicitamente ficará com contas bancárias indisponíveis …



O Senado aprovou ontem projeto que determina a indisponibilidade de bens de agentes públicos que tenham enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público. O bloqueio se aplicará também a contas bancárias e aplicações financeiras no Brasil ou no exterior. A proposta permite a concessão de liminar, sem oitiva do envolvido, para decretar tanto a indisponibilidade quanto o sequestro dos bens. Como o texto foi aprovado em caráter terminativo na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, irá a votação na Câmara se não houver recurso para passar pelo plenário. O projeto também determina a indisponibilidade de bens sobre o patrimônio de terceiros ou de empresas que tiverem os nomes utilizados para facilitar a prática criminosa, ocultar o produto ou os rendimentos do crime. A única exceção são os bens penhorados ou dados em garantia, em operações realizadas anteriormente à determinação do bloqueio, a instituições que tenham o funcionamento autorizado pelo Banco Central. (Da Folha de S.Paulo – Gabriela Guerreiro)