quinta-feira, 4 de abril de 2013
Mais um recurso de Dr. Edson é negado, desta vez pelo Tribunal de Contas
Saiu
no Diário Oficial do Estado (DOE) em 28 de Março de 2013, o julgamento
do Recurso interposto contra a multa aplicada a Edson Sousa, prefeito
cassado do Brejo da Madre de Deus, referente à Gestão Fiscal do ano de
2010, a multa é de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), relativa à Lei de
Responsabilidade Fiscal.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) não acolheu o recurso mantendo a irregularidade da gestão fiscal e a multa.
Confira:
O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco TCE/PE considerou que
restou caracterizada infração administrativa prevista no inciso IV do
artigo 5º da Lei nº 10.028/00, uma vez que não foi provado que, no
exercício financeiro de 2010, foram adotadas medidas visando à redução
da despesa com pessoal;
Julgo IRREGULAR a
documentação sob análise, referente ao Relatório de Gestão Fiscal da
Prefeitura Municipal de Brejo da Madre de Deus, relativo ao 2º
quadrimestre do exercício financeiro de 2010.
Aplico
ao Sr. JOSÉ EDSON DE SOUSA, uma multa no valor de R$ 18.000,00, nos
termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 12.600/04, que deve ser
recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado desta
Decisão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento
Técnico do Tribunal, por intermédio de boleto bancário a ser emitido no
sítio da internet desta Corte de Contas (www.tce.pe.gov.br).
DETERMINO a
anexação do Inteiro Teor da presente Deliberação à Prestação de Contas
da Prefeitura Municipal de Brejo da Madre de Deus, relativa ao exercício
financeiro de 2010.
1. via: estaçao noticias 2. via: so domingos já.