segunda-feira, 18 de julho de 2016

Vereador Diomedes enviar nota

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Deomedes Alves de Brito, vereador no município de Santa Cruz do Capibaribe, informa por meio desta que respeita a decisão judicial proferida pelo juiz eleitoral que aplicou multa por suposta divulgação de pesquisa sem registro, no entanto, discorda dos termos da referida sentença e por isso recorreu.
Em sua defesa o vereador alegou a ausência de ata notarial que constatasse a postagem de pesquisa eleitoral por sua pessoa, além disso, mesmo que tivesse sido plenamente provada a publicação daquela em rede social, havia nela elementos que induziam ao erro, portanto, o dolo necessário para configurar a afronta a lei eleitoral não estaria presente.
A representação foi protocolada pelo presidente do diretório municipal do PTC, pessoa que ocupa cargo de confiança no executivo local, tal demanda foi proposta para tentar intimidar a vigilante e incansável fiscalização praticada por este vereador, que não se irá se amedrontar e continuará o seu trabalho.

Assessoria