quarta-feira, 17 de abril de 2019

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DETERMINA REDUÇÃO NOS SALÁRIOS DOS VEREADORES DE BREJO DA MADRE DE DEUS



A justiça determinou que os vereadores de Brejo da Madre de Deus terão os salários reduzidos dos atuais R$ 7.9 mil para R$ 6.012,00. A decisão foi tomada pelos desembargadores que integram a Segunda Turma da Primeira Câmara Regional de Caruaru do Tribunal de Justiça de Pernambuco, conforme apurou o Blog do Ney Lima.

O processo é uma continuidade de uma ação popular de autoria do advogado André Tadeu da Mota Florêncio, que motivou a redução de salários de vereadores, prefeitos, vice-prefeitos e secretários municipais em várias cidades de Pernambuco e de outros estados. O pedido de André Tadeu foi negado pelo juiz de primeira instância em agosto de 2018. O autor da ação recorreu então a Câmara Regional de Justiça.

Lei que ajustou salários dos vereadores foi aprovada fora do período permitido

A acusação é que a Câmara de Vereadores de Brejo aprovou a lei nº 405/2016 em 05 de setembro de 2016. A Lei de Responsabilidade Fiscal prevê um limite mínimo de 180 dias antes do início da nova legislatura para atos que modifiquem salários de cargos eletivos.

Acórdão do Tribunal

O relator do Tribunal de Justiça de Pernambuco, Desembargador Honório Gomes do Rego Filho acatou o pedido do advogado André Tadeu e reformou a decisão do juiz de primeira instância, suspendendo os efeitos da lei nº 405/2016.
Com a medida os vereadores em Brejo da Madre de Deus terão os salários reduzidos de R$ 7.9 mil para R$ 6.012,00.
O voto foi seguido pela unanimidade dos desembargadores da Segunda Turma.

Verba Indenizatória do presidente da Câmara é suspensa

O presidente da Câmara de Vereadores de Brejo, Flávio Diniz terá sua verba indenizatória totalmente suspensa na mesma decisão da Justiça.

O motivo é que a verba, que é de 100% do valor do salário de um vereador e estava sendo paga desde o início da legislatura, é direcionada ao presidente da Câmara sem a necessidade de comprovação de despesas. O valor da verba somado ao salário do presidente ultrapassa os limites previstos pela constituição federal.

“A tal verba de representação foge e muito, da real função das verbas indenizatórias destinadas, a bem da verdade, ao reembolso/compensação de determinada despesa extraordinária que o cargo exige. Isso porque, conforme já acima observado, sua percepção não tem por base qualquer fato gerador, mas, tão somente, o simples exercer do Cargo de Presidente da Câmara”, afirmou o relator ao proferir o voto.


A Câmara de Vereadores de Brejo da Madre de Deus ainda poderá recorrer da decisão.